O que você deve fazer…
Recebi no escritório um cliente com o seguinte problema: Ele sofreu um acidente de trânsito em uma estrada com pouco movimento. Os motoristas desceram dos carros e o envolvido o tranquilizou. Assumiu a culpa, disse que teria seguro e que no dia seguinte encaminharia todos os detalhes para arrumar os dois carros.
Não preciso dizer que não foi feita ocorrência, não foram tiradas fotos do local, enfim, nada.
No dia seguinte, feita a ligação previamente combinada, o motorista do outro veículo negou ser o culpado, disse que nunca tinha assumido nada, e que buscaria seus direitos na justiça, queria ser ressarcido.
Isso dificulta em muito a solução do caso, pois não existem meios de comprovar a culpa. Casos de acidentes de trânsito que chegam ao judiciário, precisam de provas robustas, pois os depoimentos dos motoristas normalmente não é o suficiente, eis que cada um imputa ao outro a culpa.
Para solucionar casos assim, o juiz que está julgando o caso precisa ser munido de provas, para que sua decisão tenha um respaldo. Caso contrário, pode, muitas vezes, por ausência de substrato probatório, determinar que cada parte fique com os seus prejuízos.
Se já passou por casos como esse, ou conhece algum caso assim, comente e compartilhe, se possível dizendo como foi a solução. Mas lembre-se, preserve a identidade dos envolvidos.
Então, fique ligado que passaremos a dar dicas simples que podem ajudar nessas situações.
1. Sempre sinalize o local e verifique se existem feridos.
Havendo, chame atendimento médico (192), não tente mover ou até mesmo levar as pessoas até o hospital, isso pode causar ainda mais lesões quando não realizado por pessoa com treinamento específico. Lembre-se, deixar de prestar socorro, além de crime, gera multa gravíssima prevista no art. 176 do CTB.Não remova os veículos do local e chame a polícia (191), para que se necessário seja feita a perícia no local. Nesses casos, a autoridade removerá os veículos e, posteriormente à perícia, fará a liberação. Não será cobrado o guincho ou a diária, salvo se o proprietário não for retirá-lo, assim que liberado.
2. Não tendo vítimas, tire fotos dos veículos
Tome a atenção de tirar fotos em que apareçam as placas. Após isto, caso seja possível, imediatamente retire-os da via ou chame um guincho, pois deixar o veículo na via pode ocasionar em multa.
3. Comunique as autoridades locais
Por exemplo, em Porto Alegre, ligue para EPTC (118), em estradas federais, a polícia (191).
4. Não tendo vítimas e estando em local perigoso
Caso você esteja em um local onde aguardar as autoridades seja arriscado, peça para tirar fotos dos documentos da outra parte envolvida (CNH e CRLV), mas lembre-se, o outro envolvido precisa concordar com isso. Tire fotos da via, dos veículos e pronto, em segurança você poderá registrar a ocorrência no site do Polícia Civil.
5. Se tiver seguro, comunique o seu corretor assim que possível
Somente ele poderá lhe auxiliar e dar dicas importantes para que você não perca nenhum direito. Caso não tenha seguro ainda, sugerimos a Fanganito Corretora de Seguros.
6. O outro motorista falou que assumiria a culpa
Caso o condutor do veículo causador do acidente diga que assume a culpa, peça que isso seja escrito e assinado ou, ainda, filme uma autodeclaração dele dizendo que é o culpado pelo acidente. Infelizmente, como no exemplo acima, muitas vezes a pessoa assume a culpa na hora e depois “muda” de ideia. Então, peça que isso fique registrado, para evitar essa ingrata surpresa.
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